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MP ajuíza ação por improbidade contra Fátima Pacheco, ex-prefeita de Quissamã

Publicada em: 22/12/2025 06:27 -

O ex-secretário municipal de Saúde, Linaldo de Souza Lyra, na gestão dela, também é citad, assim como a FUNRIO – Fundação de Apoio à Pesquisa e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, ingressou com ação por ato de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Quissamã, Fátima Pacheco, o ex-secretário municipal de Saúde, Linaldo de Souza Lyra, e a FUNRIO – Fundação de Apoio à Pesquisa e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle. Ela foi prefeita de Quissamã por dois mandatos consecutivos, de 2017 a 2024, atualmente é Coordenadora de Parcerias Regionais da Embratur.

A investigação, iniciada em 2017, apurou irregularidades na celebração do Termo de Fomento, firmado entre o município e a FUNRIO para gestão complementar de serviços de saúde. O contrato, no valor de R$ 5,4 milhões, foi celebrado sem procedimento licitatório e em desrespeito às recomendações do próprio MPRJ, que alertava para a falta de idoneidade da fundação e para pendências na prestação de contas.

Segundo a petição, ajuizada na última quinta-feira (18), o ajuste foi firmado no mesmo dia em que ocorreu a rescisão unilateral do contrato anterior com a Organização Social Instituto Esperança (IESP), sem justificativa técnica adequada. Além da ausência de chamamento público e publicidade da dispensa, foram constatadas falhas graves no plano de trabalho apresentado pela FUNRIO, incompatibilidade com seu objeto social e sucessivas prorrogações indevidas, que estenderam a vigência para mais de um ano.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) declarou a ilegalidade do termo, e análise técnica do GATE/MPRJ apontou dano mínimo ao erário de R$ 237.284,41, valor que pode aumentar após conclusão das diligências. A FUNRIO também não apresentou documentos de prestação de contas referentes a três meses do contrato, apreendidos em busca e apreensão judicial.

Para o MPRJ, os agentes públicos agiram com dolo, ignorando recomendações e favorecendo a fundação. A ação pede ainda o ressarcimento integral dos valores aos cofres públicos.

*Com informações da Ascom do MPRJ

 

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