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TCE suspende licitação do Cidennf para serviços de água e esgoto em cinco cidades

Publicada em: 27/02/2026 00:00 -

Decisão acompanha liminar da Justiça de Carapebus e aponta irregularidades no processo licitatório envolvendo ainda Conceição de Macabu, Cardoso Moreira, Italva, Quissamã

 

 

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a suspensão imediata do edital de licitação lançado pelo Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense (Cidennf) para contratação de serviços de saneamento básico nos municípios de Conceição de Macabu, Cardoso Moreira, Italva, Quissamã e Carapebus. Em nota, ao final desta reportagem, o Cidennf se manifesta afirmando que esta é a terceira vez que uma empresa do setor de águas e esgotos tenta barrar o processo, tendo sido derrotada nas duas vezes anteriores.

A decisão do TCE acompanha uma liminar concedida pela Justiça de Carapebus, que também determinou a paralisação do certame. A medida judicial foi provocada por uma ação movida pela Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, com base em informações reveladas por reportagem do Portal VIU!.

O TCE identificou inconsistências e indícios de irregularidades no processo licitatório, incluindo falta de clareza nas condições do edital e ausência de garantias jurídicas e técnicas para assegurar a legalidade da contratação, que envolve cifras milionárias para concessão dos serviços de água e esgoto.

Entre os pontos mais críticos estão a deficiência na publicidade do edital, o que compromete a competitividade, e a possível afronta à legislação que rege os contratos públicos, especialmente no que diz respeito ao marco legal do saneamento básico.

A reportagem contactou o Cidennf para expor sua versão, que na tarde desta quinta-feira (26) se manifestou liberando a nota a seguir:

Nota do Cidennf

O Cidennf informa que no dia 26/02/2026 procedeu à suspensão da sessão da licitação Concorrência Pública nº 001/2023 em estrito cumprimento à decisão monocrática do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos da Representação da AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPAÇÕES S.A. (Águas do Rio) (processo nº 205896-6/2026), sem manifestação prévia do Consórcio acerca de qualquer fato alegado na Representação e sem prévia análise do Corpo Técnico do Tribunal. 

Ressalta-se que essa a terceira vez que o procedimento é suspenso pelo TCE/RJ em razão de representações apresentadas pela empresa AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPAÇÕES S.A (Águas do Rio). Das outras duas vezes anteriores, após a apresentação dos esclarecimentos do Cidennf, o Tribunal de Contas do Estado analisou o edital e proferiu decisão autorizando o prosseguimento da licitação.

O Cidennf reforça que todas as etapas da licitação seguiram estritamente a legalidade e a moralidade e que todas as decisões anteriores do TCE/RJ foram integral e imediatamente cumpridas pelo Cidennf. 

Assim, o Cidennf reafirma o seu compromisso com o interesse público e reforça que atua em estrito cumprimento da lei e em atendimento às determinações dos órgãos de controle.

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