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Toffoli mantém condenação de Garotinho, mas candidatura não será afetada, diz defesa

Publicada em: 05/08/2026 06:42 -

“A pretensão relacionada ao caso encontra-se prescrita desde o mês de junho” diz o jurídico do político 

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o último recurso apresentado pela defesa do ex-governador Anthony Garotinho. A decisão torna definitiva a condenação que pode resultar na inelegibilidade do político com base na Lei da Ficha Limpa. O Ministério Público do Rio (MPRJ) acusou Garotinho de participar de um esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria estadual de Saúde entre 2005 e 2006. 

 

Com a decisão, não há mais possibilidade de discussão do caso no STF. A condenação permanece válida e poderá ser utilizada pela Justiça Eleitoral na análise do pedido de registro de candidatura de Garotinho às eleições deste ano.

 

Apesar da decisão do Supremo, a palavra final sobre a participação do ex-governador na disputa caberá à Justiça Eleitoral, que avaliará, no momento do registro da candidatura, se a condenação impede ou não sua participação no pleito.

 

A defesa de Garotinho ainda poderá buscar medidas na esfera eleitoral, mas a decisão de Dias Toffoli representa um importante revés jurídico e reduz as possibilidades de reverter os efeitos da condenação antes das eleições.

 

A defesa de Garotinho afirma que a decisão não interfere no processo eleitoral. “A pretensão relacionada ao caso encontra-se prescrita desde o mês de junho, razão pela qual consideram incorreta qualquer afirmação de que a decisão mencionada produziria os efeitos descritos na reportagem”, diz a assessoria do ex-governador.

Entenda o caso 

Na ação, o MPRJ acusou Garotinho de participar de um esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria estadual de Saúde entre 2005 e 2006. Na época, o estado era governado por Rosinha Matheus, e Garotinho era seu secretário de Governo.

 

A Justiça entedeu que a contratação da Fundação Pró-Cefet para a gestão do projeto “Saúde em Movimento” foi ilícita. De acordo com a sentença emitida em 2018, o contrato só foi possível porque Garotinho intercedeu para que fosse rompido o contrato com a Fundação Escola de Serviço Público (Fesp), que administrava o projeto, abrindo caminho para o acordo com a Pró-Cefet.

 

A condenação foi confirmada pela 15ª Câmara Cível do TJRJ. Garotinho recebeu, entre outras sanções, a suspensão dos direitos políticos por oito anos, o ressarcimento integral do dano, multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais e creditícios por cinco anos.

 

Na época, o ex-governador disse que a decisão era ilegal, pois a Lei da Ficha Limpa diz que só ficam inelegíveis aqueles condenados por atos de improbidade que, além de dano ao erário, gerem enriquecimento ilícito – o que não teria ocorrido. E recorreu da sentença.

 

Em 11 de julho de 2025, no entanto, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao último recurso apresentado pela defesa. O agravo foi considerado intempestivo, porque teria sido protocolado fora do prazo de 15 dias úteis.

*Com informações do portal Tempo Real





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